Art. 1 - E’ concedido à, Juventude Operária Católica (J. O. C.), de São Paulo, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a realização do Grande Congresso Nacional da Juventude Operária Católica, denominado Primeira Semana Nacional de Estudos da J. O. C., a realizar-se de 5 a 10 de outubro, na capital de São Paulo.
Lei nº 1.028, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00, para realização do Grande Congresso Nacional da Juventude Operária Católica, em São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.028, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.028
- Ano
- 1949
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