Art. 2 - Para a efetivação dessa medida é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial na importância fixada pelo artigo anterior.
Lei nº 1.028, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00, para realização do Grande Congresso Nacional da Juventude Operária Católica, em São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.028, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.028
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.