Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação para consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para cinco (5) geladeiras, seis (6) rádios, cinco (5) automóveis, dois (2) motores (motor boats), e 12 (doze) jeeps, vindos para a Congregação dos Padres Redentoristas - Congregação Missionária do Santíssimo Redentor - e destinados às Missões e casas que mantém no Brasil.
Lei nº 1.030, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para objetos destinados à Congregação Missionária do Santíssimo Redentor.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.030, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.030
- Ano
- 1949
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