Art. 1 - E’ atribuída às viúvas dos ex-combatentes do Paraguái a pensão criada pelo Decreto-lei nº 1.544. de 25 de agôsto de 1939, com as majorações constantes do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945 e da letra “b”, do artigo 26, da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, indistintamente, quer a habilitação seja anterior, quer posterior ao citado Decreto-lei número 8.512.
Lei nº 1.031, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Regula a concessão de pensão às viúvas dos veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.031, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.031
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.