Art. 4 - Esta Lei produzirá seus efeitos a contar da vigência da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra Sílvio de Noronha Canrobert P. da Costa Guilherme da Silveira Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.031, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Regula a concessão de pensão às viúvas dos veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.031, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.031
- Ano
- 1949
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