Art. 3 - O disposto na presente Lei aproveitará, igualmente às viúvas e filhas dos ex-combatentes das Campanhas do Uruguái.
Lei nº 1.031, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Regula a concessão de pensão às viúvas dos veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.031, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.031
- Ano
- 1949
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