Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento de despesas com a aquisição de móveis, reforma de instalações e consertos no imóvel, onde se acha instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Lei nº 1.038, de 31 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para despesas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.038, de 31 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.038
- Ano
- 1949
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