Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 20.100,00 (vinte mil e cem cruzeiros) em refôrço da Verba 1 – Pessoal – Consignação III – Vantagens – Subconsignação 14 – Gratificação de representação – 04 – Justiça Eleitoral – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais – 17 – Rio Grande do Norte, do Anexo n. 25, da Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1949.
Lei nº 1.039, de 31 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito suplementar, ao Poder Judiciário, para pagamento de gratificação de representação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.039, de 31 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.039
- Ano
- 1949
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