Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 102.836.60 (cento e dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação a Juízes Eleitorais, no Estado de Sergipe, no período de 26 de janeiro a 18 de setembro de 1946.
Lei nº 1.041, de 31 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.041, de 31 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.041
- Ano
- 1949
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