Art. 1 - E’ o poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 332.400,00 (trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para atender despesa (Pessoal) com o pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao exercício de 1947, a 5 (cinco) magistrados dos Territórios Federais, em disponibilidade, em virtude dos benefícios concedidos na Lei n.º 499, de 28 de novembro de 1948, a saber: Cr$ Djalma Mendonça, Desembargador .................................................................................................111.600.00 Salvador José da Silva, Desembargador ......................................................................................... 111.600,00 Erasto da Silveira Fortestes, Juiz Substituto ..................................................................................... 33.600,00 Antônio Selistre de Campos, Juiz Substituto ..................................................................................... 42.000,00 Alberico Saraiva Ribeiro, Juiz Substituto ........................................................................................... 33.600,00 332. 400,00
Lei nº 1.044, de 31 de Dezembro de 1949Ementa / Autoriza o poder executivo a abrir ao poder judiciário crédito especial de Cr$ 332.400,00 para atender a diferença de vencimentos de magistrados dos territórios federais. /
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.044, de 31 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.044
- Ano
- 1949
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