Art. 7 - Dentro de trinta (30) dias da publicação desta Lei, será expedido regulamento para o Serviço de Rádio Patrulha.
Lei nº 1.047, de 2 de Janeiro de 1950Ementa Cria no Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Serviço de Rádio Patrulha.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.047, de 2 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.047
- Ano
- 1950
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