Art. 8 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o custeio e ampliação dos serviços de Rádio Patrulha.
Lei nº 1.047, de 2 de Janeiro de 1950Ementa Cria no Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Serviço de Rádio Patrulha.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.047, de 2 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.047
- Ano
- 1950
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