Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S. A. uma operação de crédito até Cr$ 150.000.000,00 cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinada ao amparo do cacau brasileiro.
Lei nº 1.051, de 6 de Janeiro de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Brasil S.A., operação de crédito para financiamento do cacau.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.051, de 6 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.051
- Ano
- 1950
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