Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 300.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa do Estudante do Brasil que o aplicará no socorro do Teatro do Estudante do Distrito Federal.
Lei nº 1.053, de 16 de Janeiro de 1950Ementa Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxílio ao Teatro do Estudante, do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.053, de 16 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.053
- Ano
- 1950
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