Art. 2 - º Êste crédito será, automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional, independente do registro.
Lei nº 1.053, de 16 de Janeiro de 1950Ementa Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxílio ao Teatro do Estudante, do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.053, de 16 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.053
- Ano
- 1950
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