Art. 1 - E fixada em Cr$53.442.360,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e trezentos e sessenta cruzeiros) a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948.
Lei nº 1.062, de 10 de Fevereiro de 1950Ementa Fixa a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.062, de 10 de Fevereiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.062
- Ano
- 1950
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