Art. 2 - Para atender, no exercício de 1949, à despesa com o aumento da referida subvenção, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.877.560,00 (trinta e seis milhões oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos e sessenta cruzeiros).
Lei nº 1.062, de 10 de Fevereiro de 1950Ementa Fixa a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.062, de 10 de Fevereiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.062
- Ano
- 1950
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