Art. 1 - É reaberto o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, a fim de que os contribuintes do montepio militar e os civis em inatividade, que deixaram de requerer o benefício estabelecido na mesma disposição legal, possam fazé-lo até 31 de julho de 1950.
Lei nº 1.063, de 13 de Fevereiro de 1950Ementa Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.063, de 13 de Fevereiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.063
- Ano
- 1950
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