Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.063, de 13 de Fevereiro de 1950Ementa Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.063, de 13 de Fevereiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.063
- Ano
- 1950
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