Art. 3 - Esta Lei produzirá seus efeitos a contar de 1º de julho de 1949.
Lei nº 1.068, de 8 de Março de 1950Ementa Fixa os vencimentos dos Ministros de Estado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.068, de 8 de Março de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.068
- Ano
- 1950
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