Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.068, de 8 de Março de 1950Ementa Fixa os vencimentos dos Ministros de Estado.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.068, de 8 de Março de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.068
- Ano
- 1950
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