Art. 1 - É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais designar, no interêsse do serviço, funcionários de suas Secretarias para terem exercício nos Juízes Eleitorais de suas jurisdições.
Lei nº 1.070, de 15 de Março de 1950Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.070, de 15 de Março de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.070
- Ano
- 1950
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