Art. 2 - É alterado na forma da tabela anexa, que faz parte integrante desta Lei, o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a que se refere a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
Lei nº 1.070, de 15 de Março de 1950Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.070, de 15 de Março de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.070
- Ano
- 1950
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