Art. 2 - Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Lei nº 1.071, de 16 de Março de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial, pelo Ministério da Fazenda, para cumprimento da Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.071, de 16 de Março de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.071
- Ano
- 1950
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