Art. 2 - Esta Ordem será concedida a médicos, nacionais e estrangeiros, que houverem prestado serviços notáveis ao país, ou que se hajam distinguido no exercício da profissão ou no magistério da medicina, ou sejam autores de obras relevantes para os estudos médicos.
Lei nº 1.074, de 24 de Março de 1950Ementa Cria a Ordem do Mérito Médico.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.074, de 24 de Março de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.074
- Ano
- 1950
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