Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.077, de 1º de Abril de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento à Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.077, de 1º de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.077
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.