DA ACUSAÇÃO
Art. 19 - Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sôbre a mesma.
Legislacao
Art. 19 - Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sôbre a mesma.
Jurisprudencia — em breve
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