Art. 51 - Findo o prazo para a resposta do denunciado, seja esta recebida, ou não, a comissão dará parecer, dentro de dez dias, sôbre a procedência ou improcedência da acusação.
Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950Ementa Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Legislacao
Art. 51 do Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.079
- Ano
- 1950
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