Art. 14 - Ao funcionário, que cometer qualquer infração ao disposto nesta Lei, serão aplicadas as penalidades estabelecidas nos Estatutos dos Funcionários Públicos Federais.
Lei nº 1.081, de 13 de Abril de 1950Ementa Dispõe sôbre o uso de carros oficiais.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 1.081, de 13 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.081
- Ano
- 1950
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