Art. 16 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para sua melhor e mais rigorosa aplicação, sessenta dias depois de tê-la publicado.
Lei nº 1.081, de 13 de Abril de 1950Ementa Dispõe sôbre o uso de carros oficiais.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 1.081, de 13 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.081
- Ano
- 1950
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