Art. 3 - As repartições que, pela natureza dos seus trabalhos, necessitarem de automóveis, para efeito de fiscalização, diligência, transporte de valores e serviços semelhantes, terão carros à disposição tão sòmente para a execução dêsses serviços.
Lei nº 1.081, de 13 de Abril de 1950Ementa Dispõe sôbre o uso de carros oficiais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.081, de 13 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.081
- Ano
- 1950
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