Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, e do impôsto de consumo, para 250 toneladas de mármore e 80 m2 de mosaicos venesianos, a serem adquiridos na Itália, para as obras da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, da cidade de Belém, no Estado do Pará.
Lei nº 1.089, de 22 de Abril de 1950Ementa Dispõe sôbre a isenção de direitos e taxas para material importado para término da Basílica de Nazaré, em Belém do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.089, de 22 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.089
- Ano
- 1950
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