Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.089, de 22 de Abril de 1950Ementa Dispõe sôbre a isenção de direitos e taxas para material importado para término da Basílica de Nazaré, em Belém do Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.089, de 22 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.089
- Ano
- 1950
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