Art. 1 - E’ concedido à Associação Brasileira de Escritores o auxílio especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a realização do Segundo Congresso de Escritores Brasileiros, a reunir-se em setembro dêste ano, na Capital do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Uma parte dêste auxílio será aplicada pela Associação Brasileira de Escritores na publicação dos anais do mencionado Congresso.