Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento do auxílio a que se refere o artigo 1º, feita a prestação de contas na forma da lei.
Lei nº 109, de 1º de Outubro de 1947Ementa Concede auxílio á Associação Brasileira de Escritores, para a realização do Segundo Congresso de Escritores Brasileiros.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 109, de 1º de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 109
- Ano
- 1947
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