Art. 4 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa Sylvio de Noronha Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 11, de 28 de Dezembro de 1946Ementa Inclui os oficiais dentistas, convocados para a F.E.B., entre os beneficiados do dispisitivo na alínea b, do art. 1º do Decreto-lei nº 8.159, de 1945.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 11, de 28 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 11
- Ano
- 1946
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