Art. 2 - E’ aberto, no Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.000,000 (oito mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício, ao pagamento da despesa prevista nesta Lei.
Lei nº 110, de 1º de Outubro de 1947Ementa Concede a Benjamin de Oliveira a pensão mensal de Cr$ 1.000,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 110, de 1º de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 110
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.