Art. 17 - As quantias consignadas na discriminação da verba de Cr$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), atribuída no Orçamento de 1949 à Presidência da República, serão deduzidas, respectivamente, das dotações dos Anexos desta lei.
Lei nº 1.102, de 18 de Maio de 1950Ementa Aprova o Plano Salte e dispõe sôbre sua execução.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 1.102, de 18 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.102
- Ano
- 1950
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