Art. 5 - O Poder Executivo poderá emitir até a quantia de cinco bilhões de cruzeiros, em parcelas anuais de um bilhão, no máximo, constantes de obrigações ao portador ou nominativas, aos juros de 7% ao ano, pagáveis semestralmente.
Lei nº 1.102, de 18 de Maio de 1950Ementa Aprova o Plano Salte e dispõe sôbre sua execução.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.102, de 18 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.102
- Ano
- 1950
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