Art. 9 - Os cupons vencidos e as obrigações sorteadas serão pagos pelas repartições federais competentes e, por conta do Govêrno Federal, pelas Agências do Banco do Brasil S. A. e da Caixa Econômica Federal onde forem apresentados.
Lei nº 1.102, de 18 de Maio de 1950Ementa Aprova o Plano Salte e dispõe sôbre sua execução.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.102, de 18 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.102
- Ano
- 1950
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