Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o Crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fiel cumprimento desta Lei.
Lei nº 1.102-A, de 18 de Maio de 1950Ementa Dispõe sôbre a designação de uma comissão para estudar os parasitos animais e vegetais da broca do café e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.102-A, de 18 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1102a
- Ano
- 1950
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