Art. 1 - São criados, na carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, cinco cargos na classe que corresponde às funções de Ministro Plenipotenciário de 2ª classe ou de Cônsul Geral.
Lei nº 1.103, de 20 de Maio de 1950Ementa Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.103, de 20 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.103
- Ano
- 1950
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