Art. 2 - As vagas que ocorrerem na carreira de Diplomata serão preenchidas imediatamente, em face do que dispõe esta Lei.
Lei nº 1.103, de 20 de Maio de 1950Ementa Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.103, de 20 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.103
- Ano
- 1950
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