Art. 10 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a continuação das obras, equipamentos e instalações da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena, inclusive a ampliação das atuais, e também, para indenizar o Govêrno de Minas Gerais do que houver despendido com reparações, adaptações e melhoramentos realizados nos imóveis onde está instalado o Curso Preparatório de Cadetes do Ar.
Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950Ementa Transforma o Curso Preparatório de Cadetes do Ar em Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.105
- Ano
- 1950
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