Art. 9 - O funcionamento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, no exercício de 1950, será custeado pelas dotações que foram consignadas em lei, em 1949, funcionará com os meios orçamentários disponíveis no Ministério da Aeronáutica.
Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950Ementa Transforma o Curso Preparatório de Cadetes do Ar em Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.105
- Ano
- 1950
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