Art. 4 - Os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, que concluírem o curso, ficarão equiparados aos das Escolas Preparatórias do Exército, para o fim previsto no Decreto-lei nº 5.550, de 4 de junho de 1943.
Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950Ementa Transforma o Curso Preparatório de Cadetes do Ar em Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.105
- Ano
- 1950
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