Art. 7 - O Comando da Escola Preparatória de Cadetes do Ar será exercido por Coronel Aviador, nomeado pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Aeronáutica e indicação do Diretor Geral do Ensino.
Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950Ementa Transforma o Curso Preparatório de Cadetes do Ar em Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.105
- Ano
- 1950
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