Art. 8 - Dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá regulamento para a Escola Preparatória de Cadetes do Ar, que até então se regerá por instruções baixadas pelo Ministro da Aeronáutica.
Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950Ementa Transforma o Curso Preparatório de Cadetes do Ar em Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.105
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.