Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 111, de 2 de Outubro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, à verba que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 111, de 2 de Outubro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 111
- Ano
- 1947
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