Art. 10 - São derrogados os artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, e revogadas a Lei nº 379, de 16 de janeiro de 1937, e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico g. dutra Honório Monteiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.110, de 23 de Maio de 1950Ementa Regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 1.110, de 23 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.110
- Ano
- 1950
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